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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Noções sobre a relação de comodato

A coisa dada em comodato precisa ser infungível (insubstituível por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade), podendo ser móvel ou imóvel.

Não se pode dar em comodato aquilo que se consome pelo uso.

Eventualmente, pode recair sobre bens fungíveis (coisas consumíveis), mas a restituição deve ser da própria coisa emprestada, sem que haja substituição, ou seja, o comodatário terá que restituir especificamente a coisa recebida.


 
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