A ação penal pública se inicia através de uma denúncia. Da mesma forma que uma ação cível se inicia através de uma petição inicial, a ação penal pública tem seu início através de uma denúncia.
A denúncia é uma peça processual que contém a narração do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. Tais requisitos são essenciais para que o acusado possa exercer seus direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. A falta da narração do fato criminoso, por exemplo, acarreta a inépcia da denúncia.