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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Entenda a Ação Penal

O segundo binômio que pode ser observado existe entre o direito/dever do Estado de punir o cidadão e os direitos assegurados pela lei ao mesmo cidadão. Para garantir o equilíbrio entre esses interesses conflitantes é que existe o devido processo legal, consagrado no art. 5°, LIV da Constituição Brasileira, e esculpido no ordenamento jurídico da maioria dos países democráticos modernos.

O procedimento criminal brasileiro é dividido em duas fases. Uma primeira, administrativa, conhecida como inquérito policial. 

A ação penal, que será objeto do presente estudo, constitui a segunda fase, que se desenvolve apenas em juízo. É dividida em duas espécies: ação penal pública e ação penal privada. Ao conjunto das duas fases dá-se o nome de persecução penal.


 
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