O segundo binômio que pode ser observado existe entre o direito/dever do Estado de punir o cidadão e os direitos assegurados pela lei ao mesmo cidadão. Para garantir o equilíbrio entre esses interesses conflitantes é que existe o devido processo legal, consagrado no art. 5°, LIV da Constituição Brasileira, e esculpido no ordenamento jurídico da maioria dos países democráticos modernos.
O procedimento criminal brasileiro é dividido em duas fases. Uma primeira, administrativa, conhecida como inquérito policial.
A ação penal, que será objeto do presente estudo, constitui a segunda fase, que se desenvolve apenas em juízo. É dividida em duas espécies: ação penal pública e ação penal privada. Ao conjunto das duas fases dá-se o nome de persecução penal.