O exercício do direito de ação, que implica na prestação jurisdicional do Estado, se dá através do processo, que é o instrumento moderno de resolução de conflitos de interesses.
O direito de ação penal, de acordo com a obra do mestre Cezar Roberto Bittencourt, "consiste na faculdade de exigir a intervenção do poder jurisdicional para que se investigue a procedência da pretensão punitiva do Estado-Administração, nos casos concretos".
Existem dois importantes binômios que gravitam em torno da idéia de ação penal.