Ressalte-se que a ação penal não perde sua natureza de pública em virtude da substituição. O querelante não poderá dispor da mesma, através da renúncia ou do perdão. A perempção também não poderá ser verificada, ao contrário do que ocorre na ação penal privada de iniciativa exclusiva da vítima.
A inércia se verifica apenas quando, aberta a vista para o MP, o mesmo não denuncia, não requer diligências e nem pede o arquivamento do feito. Assim, o pedido de arquivamento do inquérito policial, por falta de indícios de autoria ou prova da materialidade do crime, não configura a inércia, não sendo possível a ação penal privada subsidiária da pública.