Em um segundo momento, a vingança privada passou a atingir apenas o infrator, na proporção da conduta por ele perpetrada. O individuo que furtava, por exemplo, poderia ter suas mãos decepadas. A pena para o assassinato era a morte. Em virtude disso, diz-se que o Direito Penal da época se caracterizava pelo bordão "olho por olho, dente por dente".
Não é sequer necessário dizer que essa espécie de punição foi sendo gradualmente abolida em virtude dos gravames que provocava, como a redução da população adulta (o que era péssimo em regiões suscetíveis a guerras) e o aumento de pessoas com alguma deficiência física.