O prazo para a que seja proposta a queixa é de 6 (seis) meses, sendo tal prazo decadencial.O próprio ofendido, e não o Ministério Público, é quem será parte no processo, cumprindo todas as diligências ordenadas pelo juiz. Para tanto, é necessário que a parte esteja representada por advogado.
Ao contrário do que ocorre na ação penal pública, o particular pode renunciar ao direito de queixa. Essa renúncia ocorre antes de ser promovida a ação privada. Se, ao longo do desenrolar da instrução criminal, o particular perder o interesse em processar o ofensor, poderá se utilizar do instituto do perdão judicial, de forma que a ação não virá a ter uma sentença de mérito.