A requisição do Ministro da Justiça constitui um verdadeiro juízo político. Analisando a ordem social, nacional e internacional, a gravidade do delito e o peso das conseqüências da ação penal, o Ministro decide ou não fazer a requisição. Ressalte-se que, por se tratar de um juízo político e, portanto, mutável de acordo com a conjuntura e os anseios sociais, não há prazo decadencial para que seja feita a requisição.
Vale lembrar que sempre que um crime se procede mediante ação penal pública condicionada haverá expressa menção a isso no texto legal.