A possibilidade de representação está submetida a um limite temporal. O ofendido possuí um prazo de 6 (seis) meses para representar em face de seu ofensor. A natureza de tal prazo é decadencial, sendo que após seu esgotamento extingue-se a possibilidade de representação.
Há uma outra hipótese de ação penal pública condicionada dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se da requisição do Ministro da Justiça, prevista para casos excepcionais, como os crimes praticados contra a honra do presidente e os crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil.