Ressalte-se que essa regra vem sendo atenuada na prática dos Juizados Especiais Criminais. Alguns juízes entendem que, havendo o perdão do ofendido, delitos de menor potencial ofensivo, como a violação de domicílio por exemplo, poderão ser arquivados, apesar de serem processados através de ação penal pública incondicionada. Essa prática se baseia no princípio da pacificação social, ainda pouco explorado na doutrina, mas que se encaixa no propósito de Justiça Consensual dos Juizados Especiais Criminais.