Observações:
- a escritura pública poderá ser ADITADA caso tenha sido omitido algum requisito ou cláusula importante.
- a escritura pública poderá ser RETIFICADA quando as partes contratantes desejarem corrigir algum equívoco.
- a escritura pública somente poderá ser tornada sem efeito, ou seja, cancelada por completo, mediante mandado judicial.