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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A prática dos contratos

Exige-se instrumento público (escritura pública) para:

-Validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (C. Civil, art. 108);

-Concessão de emancipação pelos pais (C. Civil, art. 5º,I);

-Pacto antenupcial destinado a estabelecer o regime de bens no casamento (C. Civil, art.1.653);

- Procuração para casamento (C. Civil, art.1.542);

-Instituição do bem de família (C. Civil, art. 1.711);

-Cessão de direitos hereditários (C. Civil, art. 1.793);

-Constituição de renda. (C. Civil, art. 807);

-Cessão do direito de construir ou de plantar (C. Civil, art. 1.369);

- Quando um dos contratantes for cego ou analfabeto.


 
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