Exige-se instrumento público (escritura pública) para:
-Validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (C. Civil, art. 108);
-Concessão de emancipação pelos pais (C. Civil, art. 5º,I);
-Pacto antenupcial destinado a estabelecer o regime de bens no casamento (C. Civil, art.1.653);
- Procuração para casamento (C. Civil, art.1.542);
-Instituição do bem de família (C. Civil, art. 1.711);
-Cessão de direitos hereditários (C. Civil, art. 1.793);
-Constituição de renda. (C. Civil, art. 807);
-Cessão do direito de construir ou de plantar (C. Civil, art. 1.369);
- Quando um dos contratantes for cego ou analfabeto.