Contratos realizados por INSTRUMENTO PÚBLICO:
São aqueles em que a lei determina forma especial para a sua realização, ou seja, devem ser lavrados em cartório.
Tal ato nada mais é que a expressão, por escrito, do contrato em forma de ESCRITURA PÚBLICA, documento dotado de fé pública que tem como finalidade oferecer maiores garantias à negociação efetuada, vez que fica registrada e arquivada em livros próprios.