Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A prática dos contratos

A lei de registros públicos (Lei 6.015/73, art. 129) prevê o registro dos seguintes contratos e documentos efetuados por instrumento particular, para que surtam efeitos perante terceiros:

- contratos de locação de prédios;

- contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

- contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam;

- contratos de alienação ou de promessa de venda referentes a bens móveis;

- contratos de alienação fiduciária;

- contratos particulares, para prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

- documentos decorrentes de depósitos ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que separados dos respectivos instrumentos;

- as cartas de fiança em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

- todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções;

- as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

- os instrumentos de cessão de direitos de créditos, sub-rogação e de dação em pagamento;

- os contratos de locação de coisa móvel, com cláusula de vigência no caso de alienação a terceiro;

- os contratos constitutivos da propriedade fiduciária sobre bens móveis infungíveis;

- os instrumentos de penhor comum;

- os instrumentos de penhor de direito;


 
11
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 11 (37%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A prática dos contratos

0s - 0 ms