1.1 - Imposto de Renda:
O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda durante o prazo de cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os comprovantes de entrega da declaração no banco, para comprovantes de aplicações, além dos demais documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita não pode contestar mais nada.
1.2 - IPTU
Os recibos do IPTU deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos, com contagem igual ao Imposto de Renda, pois esse é o prazo para comprovação de pagamento à Prefeitura ou ao futuro dono, no caso de venda do imóvel.
1.3 - IPVA
O conselho é guardar os recibos do IPVA por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento.