Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Técnicas de Estudo > Danilo Borges

Provas da OAB 1ª fase #1 - Técnicas de Chute valem a pena?

Veja, por exemplo, as alternativas de uma questão da prova do XXIII Exame, de julho/2017, que pedia a alternativa correta:

a) A competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas do Município, órgão do Poder Judiciário, não podendo, em nenhuma hipótese, o Legislativo local afastá-la, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
b) O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.
c) Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo e o Presidente da Câmara é a autoridade máxima de sua estrutura, é constitucional o afastamento, pelo Chefe do Poder Legislativo local, do entendimento de órgão a ele subordinado.
d) O Presidente da Câmara agiu corretamente, pois a periodicidade para análise das contas públicas do Município deve ser de 5 (cinco) anos, e tal disposição não foi observada pelo Tribunal de Contas do Município.


Repare nas palavras e expressões exclusivas presentes na letra A (em nenhuma hipótese) e também na letra B (somente).

Assim, um candidato menos preparado, e que soubesse alguns "macetes" para fazer provas, certamente eliminaria essas duas alternativas e perderia a questão, que apontou como gabarito justamente a letra B.


 
17
 
Este módulo possui 34 páginas.
Você está na página 17 (50%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

9,765625E-04s - 0,9765625 ms