O CNJ faz parte do Poder Judiciário, integrando sua
estrutura.
A principal característica do CNJ é a de que, apesar de ser
um órgão do Poder Judiciário, ele não tem função jurisdicional, ou seja, ele
não tem por atribuição rever decisões judiciais.
Por não ter jurisdição, o CNJ cumpre apenas função administrativa,
exercendo o papel de órgão de controle interno.