De acordo com o art.1027, §1º do NCPC, caberá agravo de instrumento das decisões interlocutórias na hipótese do inciso II, alínea b , ou seja, nas causas em que tenham como partes, de um lado, Estado estrangeiro ou Organismo Internacional, e de outro, o Município ou Pessoa residente ou domiciliada no País.
Art. 1027 (...)
§ 1o Nos processos referidos no inciso II, alínea "b", contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015.