- Será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 1027, II, a e b do NCPC)
São dois itens:
Quando denegatória a decisão decorrente dos mandados de segurança decididos em única instância (matéria de competência originária) pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
Causas em que tenham como partes, de um lado, Estado estrangeiro ou Organismo Internacional , e de outro, o Município ou Pessoa residente ou domiciliada no País .