Hipóteses de cabimento
- Será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 1027, I do NCPC)
Quando denegatória a decisão decorrente do julgamento das ações constitucionais mandado de segurança, habeas data ou mandados de injunção decididos em única instância (matéria de competência originária, ou seja, iniciadas nos tribunais superiores) pelos Tribunais superiores (TST, TSE, STM e STJ).