A interposição do Recurso Ordinário, portanto, se faz em relação ao órgão a quo, em petição fundamentada com as razões que embasam o pedido.
Depende de preparo, quando for o caso, e será debatida toda a matéria impugnada.
Via de regra não terá efeito suspensivo, cabendo à parte requerer a concessão deste efeito nos termos do art. 1029, §5º do NCPC de 2015.