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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso de Apelação no Novo Código de Processo Civil

Para explicar este inciso terceiro do art. 1009 do NCPC, vamos dar o exemplo de uma sentença que tenha um capítulo destinado à concessão de uma tutela antecipada. Ora, a concessão de tutela antecipada é decisão interlocutória passível de agravo, mas como tal decisão está contida na sentença, deverá ser atacada via apelação em função, principalmente do princípio da unirecorribilidade das decisões.

Nos termos do art. 1010 do NCPC ( antigo art. 514 do CPC de 1973):

 Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV - o pedido de nova decisão.



 
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