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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso de Apelação no Novo Código de Processo Civil

Assim, a parte deverá, em preliminar de apelação, trazer as razões pelas quais determinada decisão interlocutória deve ser reformada e no final do recurso, deve-se pedir para que a apelação seja provida naquela parte. Se a decisão for reformada pelo tribunal, o efeito prático será o mesmo de um agravo retido.

Nos termos do art. 1.009, §2º do NCPC, se forem suscitadas questões preliminares em contrarrazões pelo recorrido, deve ser aberta vista ao recorrente para manifestação sobre tais preliminares; é a garantia do contraditório:

Art. 1009(...)

§ 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.



 
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