Se
não forem levantadas nestes momentos processuais pelo recorrente e/ou
recorrido, aí sim, opera-se a preclusão.
Vale
destacar também que se a decisão interlocutória for atacável via agravo de
instrumento nos termos da legislação de 2015, e a parte deixou de agravar, a
preclusão ocorre, e tal matéria não poderá ser levantada em preliminar de
apelação.