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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso de Apelação no Novo Código de Processo Civil

No Código de Processo Civil de 1973, havia a preclusão das decisões interlocutórias, vez que contra elas era aviado o agravo retido. E se a parte deixasse de fazê-lo, a decisão interlocutória, estaria prescrita.

Já no CPC de 2015 é diferente. Não há mais a figura do agravo retido. Assim, via de regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis durante o curso do processo, caso não sejam objeto de agravo de instrumento.

Dessa forma, as decisões interlocutórias não abrangidas pelo agravo de instrumento no NCPC não precluem, devendo ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões de apelação pelo recorrido.



 
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