Art. 1.014. As
questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na
apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Pode
acontecer de a parte deixar de suscitar determinada questão de fato no curso do
processo. Se isso acontecer, não tem como arguir isso depois, operando a
preclusão.