Por fim, o art. 1013, §5º do NCPC trata a
respeito do capítulo que confirma, concede ou revoga liminar. Neste caso, tal
capítulo é atacável via apelação, devendo o tribunal se manifestar:
Art. 1013 (....)
§ 5o O capítulo da
sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na
apelação.