O
art. 1013 ainda trata da questão da decretação de prescrição e decadência. Ora,
se o tribunal entender que a decretação de prescrição e decadência foi
indevida, se for possível, proferirá julgamento de mérito, examinando as demais
questões, sem que determine o retorno dos autos para o juiz a quo, nos termos
do art. 1013, §4º do NCPC:
Art. 1013 (...)
§ 4o Quando reformar
sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível,
julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do
processo ao juízo de primeiro grau.