Um dos princípios basilares do Novo Código de
Processo Civil é o Princípio da Fundamentação devida; por este princípio, o
magistrado tem o dever de fundamentar suas decisões, e demonstrar, de forma
fundamentada, porque acolhe ou afasta determinada tese. Assim, caso o tribunal decrete a nulidade da
sentença por falta de fundamentação, é autorizado a prosseguir no julgamento se
o processo estiver em condições de julgamento.
Essas
hipóteses legais previstas nos incisos do §3º do art. 1013, representam uma
ampliação em relação ao CPC de 1973 no intuito de otimizar o tempo do processo,
pois em todas essas hipóteses, se fosse opcional ao tribunal devolver ao juiz
de primeiro grau o processo para que fosse proferido novo julgamento, isso
representaria dispêndio de tempo desnecessário.