Já
na legislação de 2015, o art. 1013, §3º altera o seguinte. O tribunal ao prover
o recurso de apelação e o processo estiver em condições de imediato julgamento,
em hipóteses previstas nos incisos, deverá
(e não poderá) decidir desde o logo o mérito. Não é faculdade, mas dever do
tribunal:
Art. 1013 (...)
§ 3o Se o processo
estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: