Mas
considerando que o processo já estava pronto para julgamento e teria passado
por todas as etapas necessárias junto ao juiz de primeiro grau, muitos
doutrinadores entendiam não ferir o princípio do duplo grau de jurisdição. Além
disso, vale lembrar que a lei de 1973 dava uma opção ao tribunal de prosseguir
no julgamento ou retornar o processo para o juiz de primeiro grau, por isso a
expressão contida na legislação era "poderia".