Assim, na hipótese que ventilamos de haver dois réus e um
deles ser excluído e o processo ter seu prosseguimento em relação ao réu
remanescente, trata-se de decisão interlocutória atacável, via agravo de
instrumento.
O NCPC disciplina o recurso de apelação nos arts. 1009 a
1014.
Nos termos do art. 1009 do NCPC (correlato no CPC de
1973, art. 513) cabe apelação contra sentenças proferidas: