Da
mesma forma, o §2º do art. 1013 trata dos fundamentos. No caso da sentença não
ter tratado de um dos fundamentos do pedido impugnado via recurso, é lícito ao tribunal
rever todos fundamentos relativos ao mérito recursal.
Concluindo,
o efeito devolutivo tratado no NCPC de 2015, muito similar ao CPC de 1973, não
se restringe ao mérito recursal, mas é estendido aos fatos e fundamentos, por
ventura, não tratados na sentença, mas que se ligam ao capítulo impugnado.