Por
outro lado, na mesma situação citada, em relação aos pedidos atacados no
recurso, tem o tribunal autonomia de analisar matéria de fato, suscitada e
discutida no processo, ainda que a sentença não a tenha solucionado, mas que
conste do capítulo impugnado. Tal possibilidade é prevista no §1º do art. 1013
do NCPC.