Art. 1.013. A
apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
Vale
dizer que este novo art. 1013 do NCPC repete conteúdo normativo do art. 515 do
CPC de 1973 e trata do efeito devolutivo.
Destaca-se
que o conteúdo do recurso irá estabelecer sobre qual tema o tribunal irá
tratar; ou seja, se o recurso trata de apenas dois de três pedidos específicos
iniciais, não pode o tribunal julgar sobre o pedido inicial que não foi objeto
de recurso.