Neste
caso o requerimento é dirigido ao tribunal. Se o requerimento for protocolizado
no meio tempo em que a apelação foi interposta e ainda não distribuída, caberá
ao relator que for receber a apelação, julgar o requerimento; por outro lado,
se a apelação já tiver sido distribuída, o relator é prevento para julgar o
requerimento, nos termos do art. 1012, §3º do NCPC: