Se não for o caso de decisão monocrática, o relator
deverá elaborar seu voto para julgamento pelo órgão, nos termos do art. 1011,
II do NCPC:
Art. 1011 (...)
II - se não for o caso
de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo
órgão colegiado.