V - depois de
facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a
decisão recorrida for contrária a:
a) súmula do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido
pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em
julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento
firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de
competência;