A
força dos precedentes será maior do que na legislação antiga de 1973. As
súmulas são decisões reiteradas e editadas, e passarão a ter mais força; os
tribunais locais também farão isso, criando um parâmetro de julgamento.
O
art. 932, V do NCPC traz a hipótese da decisão recorrida estar contraria a
súmula, e neste caso, o relator dará provimento ao recurso, nos seguintes
termos: