No
tribunal, o relator deverá decidir de forma monocrática as matérias constantes
dos arts. 932, II a IV do NCPC, conforme preceito do art. 1011, I do NCPC:
Art. 1.011.
Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o
relator:
I - decidi-lo-á
monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;