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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso de Apelação no Novo Código de Processo Civil

No parágrafo terceiro do art. 1010 uma novidade, pois o juízo de admissibilidade é feito pelo tribunal e não pelo juízo de primeira instância.

A prática forense já caminhava neste sentido, pois os juízes já não se preocupavam em fazer o juízo de admissibilidade pois este poderia ser feito novamente pelo tribunal, mediante provocação via agravo de instrumento.

Assim, a jurisprudência já deixava a cargo do tribunal fazer esse juízo para evitar trabalho dobrado. Assim, a nova legislação indica que o juiz de primeira instância fará o contraditório e não a admissibilidade:

Art. 1010 (...)

§ 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.



 
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