Art. 203. Ospronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias edespachos.
§ 1o Ressalvadas asdisposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamentopor meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fasecognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.