Já a decisão interlocutória consiste no pronunciamento
do juiz, que tenha natureza decisória, mas que não se encaixe no conceito de
sentença, conforme dispõe o artigo 203, §2º do NCPC:
Art. 203. (...)
2o Decisão interlocutória é
todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.