Nos termos do art. 203, §1º do NCPC, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento no art. 485 e 487 põe fim à fase cognitiva do procedimento comum bem como extingue a execução:
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.