Cada recurso será objeto de um caso estudo
específico. São eles aqueles previstos no art. 994 do NCPC:
- Apelação: art. 994, I e 1009
- Agravo de instrumento: art. 994, II e 1.015
- Agravo interno: art. 994, III e 1.021
- Embargos de Declaração: art. 994, IV e 1.022
- Recurso Ordinário: art. 994, V e 1.027
- Recurso Especial: art. 994, VI e 1.029
- Recurso Extraordinário: art. 994, VII e 1.029
-Agravo em RESP e REXT: art. 994, VIII e 1.042
- Embargos de Divergência: art. 496, IX e 1.043