Serão comuns aqueles recursos destinados ao reexame da matéria fática e jurídica discutida no curso da relação processual. Visa atender a necessidade da parte em ter seu direito subjetivo reexaminado por outro órgão.
Já os recursos especiais não visam defender diretamente o direito subjetivo da parte, mas sim a uniformidade da aplicação deste direito, pela ofensa a determinado preceito de lei federal ou norma constitucional.