Não há obrigatoriedade, ou seja, a parte é livre
para recorrer, mas se assim o quiser deverá fazê-lo dentro dos prazos
estabelecidos pela legislação processual.
Os recursos, por natureza, visam obter o reexame da matéria, e por isso podem
ter os seguintes objetivos:
- reforma: quando a parte tem por objetivo a
modificação de um pronunciamento judicial, de forma a atender melhor os pedidos
formulados.