Verificando o conteúdo do primeiro livro do NCPC já se pode verificar uma grande alteração para o CPC de 1973. Ora, no CPC de 1973 não havia dispositivos legais referentes a princípios e sequer normas interpretativas do Processo Civil, ficando toda a parte interpretativa e principiológica a cargo da doutrina e da jurisprudência. Já no NCPC é bem diferente. O legislador entendeu por bem dedicar um livro com título único a tais normais, visando esclarecer e normatizar tais questões gerais.
No segundo livro, da função jurisdicional, o NCPC traz a réplica aperfeiçoada e simplificada de alguns artigos da primeira parte do CPC de 1973, relativos à jurisdição, ação, limites, competência, etc. A novidade é relativa às regras de cooperação internacional, com normas que visam regular situações entre o Brasil e outros países. Além disso, há uma parte de cooperação nacional, que visa simplificar e aperfeiçoar procedimentos entre diferentes comarcas.