Destarte, o NCPC entrará em vigor não no dia 17, mas sim no dia 18/03/16.
Convém destacar que a partir da vigência do NCPC haverá revogação do Código de Processo Civil de 1973 e as novas normas atingem desde logo, os processos pendentes, nos termos do art. 1.046 do NCPC:
Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.