A novidade é a nomenclatura tutela de evidência, que seria a concessão de medida antecipatória sem o requisito do periculum in mora ; embora haja novidade de nomenclatura, tal possibilidade já existia no CPC de 1973.
No sexto livro trata da formação, suspensão e extinção do processo, com as regras que se aplicam a todos os processos.
Segue abaixo o sumário da parte geral, com a indicação dos livros, títulos e capítulos e seus respectivos temas: